O Decreto-Lei no 2.848/1940, Código Penal do Brasil, na Parte Especial, Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração Pública e Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública, estabelece os tipos de crimes cometidos contra a administração pública e as penalidades cabíveis aos infratores.
Relacione a primeira coluna de acordo com a segunda, sobre os crimes definidos no Capítulo I do Código Penal Brasileiro.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a