Estamos em meio a uma transição de normas sobre as licitações públicas, proporcionada com a publicação da Lei nº 14.133/21. Sobre as modalidades licitatórias e suas definições, analise as afirmativas a seguir.
I. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
III. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo, os licitantes, apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
São modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas
Para a Administração Pública, é de suma importância o entendimento dos conceitos de: Carta-Convite, Tomada de Preços, Pregão, Concorrência e Leilão. Considerando a nova Lei de Licitações, assinale a afirmativa correta.
Acerca da Lei nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos – analise as situações indicadas a seguir.
I. Compras por encomenda e locação.
II. Concessão e permissão de uso de bens públicos.
III. Alienação e concessão de direito real de uso de bens; e, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
IV. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; e, obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Podemos afirmar que a Lei nº 14.133/21 deverá ser aplicada nas situações