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A Lei no 12.852/2013 institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Para efeito dessa Lei são considerados jovens:
pessoas com idade entre 15 (quinze) e 30 (trinta) anos de idade.
pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade.
pessoas com idade entre 19 (dezenove) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
pessoas a partir de 18 anos de idade completos.
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