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  Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.

  1. É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.
  2. Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.
  3. Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.
  4. Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.

Assinale a opção correta.

   Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata, credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque, em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida.

Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério

  A empresa GB Perfumes Ltda. fabrica e vende um perfume mundialmente premiado. A empresa K Perfumes, grande rede de lojas de cosméticos e perfumarias, comprou doze lotes do perfume da GB Perfumes para revendê-lo em suas lojas. O valor do contrato de compra e venda foi de R$ 1.200.000, devendo ser pago em doze parcelas de R$ 100.000, todo dia 7 do mês seguinte ao da entrega de cada lote feita pela fabricante; o primeiro lote foi entregue em janeiro de 2017. A GB Perfumes Ltda. entregou dez lotes à K Perfumes, embora esta tenha pagado somente as duas primeiras parcelas, o que ensejou a resolução
da relação contratual entre as partes por inadimplemento, ocorrida em julho de 2018. A K Perfumes ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra a GB Perfumes Ltda., com o objetivo de obter a reparação dos prejuízos causados em razão da resolução do contrato de compra e venda que celebraram, alegando onerosidade excessiva do valor de cada lote de perfume, o que configura culpa concorrente da vendedora para o inadimplemento contratual. Alegou também que o contrato tinha cláusulas abusivas, que resultaram em uma dívida vultosa e impossível de ser solvida, e que tinha como finalidade impor
a resolução da relação contratual. A compradora, mesmo intimada para tanto, não trouxe nenhuma outra prova, sob o fundamento da onerosidade excessiva.

Nessa situação hipotética,

   Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.

Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.

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