A respeito do pregão, julgue o próximo item.
No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.
No caso de o licitante ser revendedor ou distribuidor dos bens a serem adquiridos pela administração pública, esta poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante para assegurar a execução do contrato.
No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.
A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.
Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue.
Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.
A respeito do pregão, julgue o próximo item.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos.
Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.
O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.