Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue
os itens seguintes.
Segundo entendimento consolidado do TST, recurso sem assinatura deve ser considerado inexistente. Será considerado válido o apelo se assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes.
Segundo entendimento do TST, a fazenda pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1.º–F da Lei n.º 9.494/1997.