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Acerca de recursos, execução trabalhista e dissídio coletivo, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do TST, a fazenda pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1.º–F da Lei n.º 9.494/1997.

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