Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue os seguintes itens.
Os rendimentos das aplicações financeiras efetuadas pelo convenente com recursos oriundos do convênio poderão ser utilizados em programas similares mantidos pelo convenente ou como parcela da contrapartida devida ao contratante a que estiver obrigado.
Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue os seguintes itens.
No caso de convênios cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, será indicado o crédito e efetuado um empenho global, correspondente à despesa autorizada para a plena consecução do objeto do convênio, lançando–se em Restos a Pagar as parcelas da despesa relativas às partes a serem executadas em exercícios futuros.