A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.
Se o beneficiário de ato jurídico praticado por incapaz provar ter agido de boa - fé, o ato será anulado somente em caso de o incapaz ser interditado por ocasião de sua prática.