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Consoante o disposto na Lei n.º 8.112/1990, o servidor público civil
responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
deve repor qualquer prejuízo dolosamente causado ao erário.
é obrigado a reparar quaisquer danos causados a terceiros.
responde civil e administrativamente por ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
deve manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
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