Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.
A partir da IN TCU n.º 47/2004, o controle da conformidade que consiste na compatibilização entre a gestão do órgão ou entidade e o cumprimento dos programas e o alcance de metas definidas por critérios políticos e pela alta administração incorporou-se aos controles e julgamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.
Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.