O contrato de trabalho individual, ao estabelecer uma remuneração mensal ao empregado, caracteriza o requisito contratual indicado pela doutrina atinente à:
Nos termos da lei de greve, Lei nº 7.783/1989, fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados a qual se denomina