Em relação à instituição de cláusula penal em contratos, a lei NÃO dispõe o seguinte:
Sr. W é tutor de Y, e o seu tutelado, Y, pratica ato ilícito, gerando dano à terceira pessoa. Nos termos do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade do tutor alcança os atos dos
Sr. X, possuidor de vasto patrimônio pecuniário e imobiliário, resolve associar-se a Sr. Z que possui vasto intelecto e capacidade de inovação. Para alavancar o negócio, Sr. X resolve consultar instituição financeira para levantar fundos com o fito de investir na sociedade. Após apresentadas as opções de financiamento, ele entende que o melhor seria hipotecar do seu patrimônio, consoante autorização do Código Civil, o
Sr. X e Sra. K pretendem encetar uma relação contratual e, para alcançar o seu objetivo, procuram um advogado. O advogado lhes apresenta várias possibilidades e alerta que o Código Civil Brasileiro, como limitador da liberdade de contratar, estabelece, dentre outras, a necessidade de se observar a
Sr. X, doador, celebra contrato de doação de um carro antigo com o Sr. Y, donatário, no qual insere cláusula estabelecendo que a doação somente se tornará eficaz a partir do momento em que o Sr. Y termine a reforma do referido carro. A cláusula estabelecida nesse negócio jurídico de doação tem natureza de
A sociedade A Ltda. realizou com a sociedade M S.A. um contrato de empreitada cujo objeto é a construção de uma planta industrial para refino de petróleo. Pelos termos do contrato, a sociedade A, empreiteira, incumbiu-se de executar a obra em prazo de 18 meses, sob o preço ajustado de R$100 milhões. Na conclusão do contrato, a sociedade A Ltda. entregou ao dono da obra, a sociedade M S.A., o plano detalhado de execução da construção e de seus custos financeiros, sendo estes aceitos de pronto pelo dono da obra. Passados 12 meses do início do contrato, a sociedade A Ltda. introduziu modificações no projeto inicialmente proposto, o que acarretou aumento dos custos financeiros da obra. Quem arcará com os custos adicionais dessa obra?
Um negócio jurídico simulado que tem como objetivo precípuo a diminuição maliciosa do patrimônio do devedor com o intuito de afastar a garantia dos credores e prejudicá-los é passível de arguição de