Alcir é empregado de uma empresa especializada na
comercialização de instrumentos para lutas marciais,
a qual fabrica alguns dos seus produtos através de
unidades de produção espalhadas pelo Brasil. Após longo
tempo de trabalho, ele resolve pedir o desligamento da
empresa. Por força de política interna, antecipando-se a
essa decisão, a empresa decide efetuar a sua demissão
sem justa causa, com o pagamento dos seus direitos
rescisórios previstos em lei. Ocorre que, seis meses após
o seu desligamento, Alcir tem ciência da modificação dos
critérios de pagamento do aviso prévio, que passa a sofrer
majoração, considerando o tempo de serviço prestado
ao empregador. Após tratativas com a empresa, ele tem
como resposta a negativa de seu pleito.
Ao consultar especialista em matéria trabalhista, obtém a
seguinte resposta:
Pedro é técnico em eletrônica e foi contratado por uma empresa para exercer funções em uma de suas unidades no Brasil. Por força da globalização, nessa mesma época, os sócios da empresa adquiriram unidades no exterior. Tendo em vista a sua capacidade técnica, Pedro é convidado para trabalhar no exterior como supervisor de processos, num alto cargo na hierarquia da empresa.
Nos termos da legislação que regula o regime dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, Pedro terá garantido