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O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:

O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica do(a)

O Decreto n° 7.746, de 05 de junho 2012, estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. No Artigo 6°desse Decreto, é requerido que as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratações de obras e serviços, devem ser elaboradas nos termos do Artigo 12 da Lei N° 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia de manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental. Essa relação com o Decreto e com a Lei acima citados aprofunda a questão de que o administrador tem como modelo de ação as habilidades

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