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Um dos aspectos fundamentais para o êxito de uma política pública é a adequada alocação de recursos para seu 
financiamento, o que normalmente se refere à programação de créditos orçamentários e às condições para execução dasdespesas correspondentes.

As limitações à execução orçamentária ao longo do exercício

Considere os textos sobre política pública.

Texto I
Políticas públicas repercutem na economia e na sociedade, daí porque qualquer teoria da política pública precisa também explicar as inter-relações entre Estado, política, economia e sociedade. [...] Pode-se, então, resumir política pública 
como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, colocar o “governo em ação” e/ou analisar essa ação e, 
quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações.

SOUZA, C. Estado da arte da pesquisa em políticas públicas. In. HOCHMAN, G. et al. (org.). Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2007. p. 69. Adaptado.

Texto II
Nos ciclos de uma política pública, identifica-se o processo de criação de opções sobre o que fazer a respeito de um problema público. Nesse estágio do processo político-administrativo, faz-se a identificação, o refinamento e a formalização de opções políticas que poderão ajudar a resolver as questões e os problemas reconhecidos como relevantes. Também 
se considera a viabilidade dessas opções políticas.

HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL. A. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 123. Adaptado.

A partir da análise comparada dos Textos I e II, conclui-se que

Considere os artigos do Decreto Lei no200/1967 sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Federal.

Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Art. 3o. Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal. [...] Art. 6o. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.

Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-200-25-fevereiro-1967-376033-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 26 fev. 2024.

Nas atividades da Administração Federal, a elaboração e a atualização de instrumentos, tais como o plano geral de governo, os programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, o orçamento-programa anual e a programação financeira de desembolso, obedecem diretamente ao seguinte princípio fundamental:

Considere o texto a seguir, que foi publicado na Agência Câmara de Notícias (adaptado).

Entre as prioridades para o Orçamento de 2023, o projeto de lei destaca a agenda da primeira infância, que inclui construção de creches; ações voltadas à segurança hídrica; incentivo ao uso de energias renováveis; programas voltados para geração de emprego e renda; e investimentos plurianuais em andamento.

O trecho acima faz referência a um instrumento de planejamento da Administração Pública que, além dos itens citados no texto, deve legalmente dispor também sobre

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