O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
(CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos
Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319,
de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15
de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio
de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como
uma instância que responde, essencialmente, às violações
de direitos humanos. Nesse contexto,