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O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

(CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos

Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319,

de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15

de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio

de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como

uma instância que responde, essencialmente, às violações

de direitos humanos. Nesse contexto,

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