As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda ao seguinte princípio:
De acordo com a Lei n° 8080/90, à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: