O Estatuto do Idoso foi instituído destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com o Estatuto, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Com relação às medidas protetivas de urgência à ofendida determinada pela Lei Maria da Penha, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a seguinte medida, entre outras: