No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (Lei Complementar nº 030/2007), que trata da redistribuição, no art. 43, temos a seguinte redação: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os seguintes preceitos":
I. interesse da Administração;
II. equivalência de vencimentos;
III. manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
As assertivas CORRETAS são:
O critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios definidos no artigo 91 da Lei 5.172/1966 faz menção em categoria do município segundo seu número de habitantes. Pelos primeiros 10.188 habitantes o coeficiente de participação no Fundo de Participação dos Municípios é: