No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (Lei Complementar nº 030/2007), que trata da redistribuição, no art. 43, temos a seguinte redação: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os seguintes preceitos":
I. interesse da Administração;
II. equivalência de vencimentos;
III. manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
As assertivas CORRETAS são:
No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (Lei Complementar nº 030/2007), art. 9º, temos a seguinte redação: "A nomeação far-se-á":
I. Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo constante do Quadro Permanente de Pessoal, aprovado em prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
II. Em comissão, para cargos em comissão, assim declarados em Lei, de livre nomeação e exoneração;
III. Em funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos da legislação que as instituem.
As assertivas CORRETAS são:
São atribuições do pedagogo previstas no Edital Nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Irani – SC, EXCETO:
A Lei complementar 030/2007 dispõe sobre:
O critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios definidos no artigo 91 da Lei 5.172/1966 faz menção em ―categoria do município segundo seu número de habitantes‖. Pelos primeiros 10.188 habitantes o coeficiente de participação no FPM é:
A Lei Complementar nº029 (27/06/07) que dispõe sobre contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, em seu Artigo 4º institui que as contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável observado os seguintes prazos máximos:
A Lei nº949/98 (14/12/98) altera qual Lei no Município de Irani:
A Lei complementar nº030/2007 que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos Municipal na administração direta e indireta "altera as seguintes Leis":
A Lei complementar nº 029 (27/04/07) Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse Público:
No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (Lei Complementar nº 030/2007), art. 22, temos a seguinte redação: “Ao entrar em exercício, o servidor investido para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão física e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I. assiduidade;
II. disciplina;
III. relacionamento intrapessoal;
IV. desempenho e eficiência;
V. responsabilidade;
VI. iniciativa; e
VII. zelo pelos recursos financeiros e/ou materiais.
As assertivas CORRETAS são:
O critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios definidos no artigo 91 da Lei 5.172/1966 faz menção em categoria do município segundo seu número de habitantes. Pelos primeiros 10.188 habitantes o coeficiente de participação no Fundo de Participação dos Municípios é: