No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani (Lei Complementar nº 030/2007), art. 9º, temos a seguinte redação: "A nomeação far-se-á":
I. Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo constante do Quadro Permanente de Pessoal, aprovado em prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
II. Em comissão, para cargos em comissão, assim declarados em Lei, de livre nomeação e exoneração;
III. Em funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos da legislação que as instituem.
As assertivas CORRETAS são:
A Lei Complementar nº029 (27/06/07) que dispõe sobre contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, em seu Artigo 4º institui que as contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável observado os seguintes prazos máximos:
A Lei complementar nº030/2007 que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos Municipal na administração direta e indireta "altera as seguintes Leis":