O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado pela Vigilância
Sanitária em um barraco, desamparado, em precárias condições
de saúde. Diante dos riscos a que vinha sendo exposto, foi
colocado em instituição de acolhimento que atende idosos.
Através de estudos psicossociais foi descoberto que o Sr. José
Alfredo possui dois filhos, Antônio e Manoel. Em função dessa
informação, cogitou-se na propositura de ação de alimentos face
aos filhos, mas o idoso recusa peremptoriamente que a ação seja
movida perante seu filho Manoel, desejando que apenas Antônio
figure como polo passivo da ação. Segundo o idoso, Antônio é um
empresário bem sucedido, com boas condições financeiras,
enquanto Manoel é profissional autônomo da construção civil,
com dificuldades para sobreviver. À luz do Estatuto do Idoso, o
desejo do Sr. José Alfredo:
No Estatuto do Idoso, há um capítulo denominado Do Direito À Saúde que prevê que as instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades básicas do idoso, promovendo
O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) delineia como medidas de proteção ao idoso, a serem aplicadas isoladas e cumulativamente,
De acordo com o Estatuto do Idoso, comete crime a ser punido com reclusão de seis meses a um ano e multa aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade (Capítulo II, artigo 96). Na mesma pena, incorre quem