Em relação especificamente à inserção do jovem no trabalho, o texto original da Constituição instituiu a idade de 14 anos como limite mínimo para qualquer trabalho. Mas, a Emenda Constitucional n° 20 (BRASIL, 2005c) estabeleceu uma redefinição desse limite, pois vedou o trabalho às pessoas com menos de 16 anos, EXCETO na condição de:
Acerca dos distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem, sobre a Dislalia é correto afirmar, exceto: