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Provas: Cebraspe (Cespe) - 2024 - MMA
Disciplina:

Língua Portuguesa

- Assuntos: Crase

Texto CB1A1


 Hoje, a crise hídrica é política — o que significa dizer não inevitável ou necessária, nem além da nossa capacidade de
consertá-la — e, logo, opcional, na prática. Esse é um dos motivos para ser, não obstante, terrível como parábola climática:
um recurso abundante torna-se escasso pela falta de infraestrutura, pela poluição e pela urbanização e
desenvolvimento descuidados. A crise de abastecimento de água não é inevitável, mas presenciamos uma, de um modo ou de
outro, e não estamos fazendo muita coisa para resolvê-la.
Algumas cidades perdem mais água por vazamentos do que a que é entregue nas casas: mesmo nos Estados Unidos da América
(EUA), vazamentos e roubos respondem por uma perda estimada de 16% da água doce; no Brasil, a estimativa é de 40%. Em
ambos os casos, assim como por toda parte, a escassez se desenrola tão patentemente sobre o pano de fundo das
desigualdades entre pobres e ricos que o drama resultante da competição pelo recurso dificilmente pode ser chamado, de fato,
de competição; o jogo está tão arranjado que a escassez de água mais parece um instrumento para aprofundar a desigualdade. O
resultado global é que pelo menos 2,1 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso a água potável segura, e 4,5 bilhões não
dispõem de saneamento.


David Wallace-Wells. A terra inabitável: uma história do futuro.
São Paulo: Cia das Letras, 2019. (com adaptações). 

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue os próximos itens.

O acréscimo do sinal indicativo de crase no segmento “a água potável segura” (último período) prejudicaria a correção gramatical do texto. 

O texto a seguir refere-se às questões 1 a 5.

Texto 1

VEJA QUANTAS PESSOAS TÊM A SUA IDADE NA SUA CIDADE

Saiba qual é a idade mediana e o número de habitantes em cada faixa etária do seu município

Diana Yukari (27.out.2023)


   Você sabia que dos 11.451.999 habitantes da cidade de São Paulo apenas 1.761 possuem 100 anos ou 
mais? Ou que no Rio de Janeiro há mais moradores de 40 anos do que qualquer outra idade?
   Esses e outros detalhes de sua cidade podem ser facilmente observados no gráfico interativo abaixo, 
baseado nos dados do Censo Demográfico 2022, divulgado nesta sexta-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística).

Gráfico 1

 

 

 

Gráfico 2

 

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/10/veja-quantas-pessoas-tem-a-sua-idade-na-sua-cidade.shtml. Acesso em: 10 fev. 
2024.

Assinale a alternativa que fornece entre parênteses uma reescrita adequada, isto é, que mantenha as normas gramaticais e os sentidos 
presentes no trecho.

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.

Estaria mantida a correção gramatical do quarto período do primeiro parágrafo caso a partícula “se”, em “verifica-se”, fosse deslocada para a posição proclítica — se verifica. 

Texto CB1A1-I


          Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

         No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

        No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).


Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).


Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os próximos itens. 

O predomínio do emprego do pretérito perfeito do indicativo no texto justifica-se pela apresentação de uma série de eventos que ocorreram e se concluíram antes do processo de produção do texto

Texto CB1A1-I


          Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

         No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

        No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).


Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).


Em relação às ideias do texto CB1A1-I, julgue os itens seguintes.

Da leitura do texto conclui-se que a promulgação do Alvará de 28 de abril de 1809 colocou o Brasil em sintonia com um movimento de reconhecimento da proteção dos direitos dos inventores. 

Texto CB1A1-I


          Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.

         No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.

        No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).


Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).


Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os próximos itens. 

No terceiro período do segundo parágrafo, a forma verbal “promulgaram” poderia ser substituída por promulgou, sem prejuízo da correção gramatical do texto. 

Texto CB1A1-III


 Toda língua satisfaz à necessidade humana de comunicação. Embora muitas pessoas do mundo de hoje sejam tentadas a gastar mais tempo em mídias sociais do que talvez deveriam, é o impulso das trocas linguísticas que as está levando a essa situação. Não importa o quão ocupadas algumas pessoas estejam, é difícil não participarem de alguma conversa na tela à sua frente, para opinar sobre assuntos dos quais elas sabem pouco e se importam menos ainda. Seja por meio de conversas informais, da absorção de informações vindas da televisão, da discussão de jogos ou da leitura/escrita de romances, falar e escrever conecta os humanos, de modo ainda mais íntimo, em
uma comunidade.


Daniel Everett. Linguagem: a história da maior invenção da humanidade. Tradução de Mauricio Resende.
São Paulo: Editora Contexto, Belo Horizonte: Gutenberg, 2019, p. 12-13 (com adaptações).

 

Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-III.  

As orações “o quão ocupadas algumas pessoas estejam” e “não participarem de alguma conversa na tela à sua frente”, no terceiro período, são ambas orações que exercem a função de sujeito.

Texto CB1A1-III


 Toda língua satisfaz à necessidade humana de comunicação. Embora muitas pessoas do mundo de hoje sejam tentadas a gastar mais tempo em mídias sociais do que talvez deveriam, é o impulso das trocas linguísticas que as está levando a essa situação. Não importa o quão ocupadas algumas pessoas estejam, é difícil não participarem de alguma conversa na tela à sua frente, para opinar sobre assuntos dos quais elas sabem pouco e se importam menos ainda. Seja por meio de conversas informais, da absorção de informações vindas da televisão, da discussão de jogos ou da leitura/escrita de romances, falar e escrever conecta os humanos, de modo ainda mais íntimo, em
uma comunidade.


Daniel Everett. Linguagem: a história da maior invenção da humanidade. Tradução de Mauricio Resende.
São Paulo: Editora Contexto, Belo Horizonte: Gutenberg, 2019, p. 12-13 (com adaptações).

 

Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-III.  

No segmento “a essa situação” (segundo período), poderia ser corretamente inserido o acento indicativo de crase no vocábulo “a”, em razão da presença do pronome “essa”.

Assinale a frase que se enquadra entre os textos argumentativos, apresentando uma tese e argumentos.

Assinale a frase em que seria mais adequado o emprego de “ao invés de”, em lugar de “em vez de”.

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.

No primeiro período do terceiro parágrafo, a oração introduzida pelo vocábulo “pois” consiste em uma explicação para o que se afirma na oração imediatamente antecedente. 

Texto CB1A1-I


        A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
        As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
        No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.

 

Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações). 

Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir

Conclui-se da leitura do último parágrafo que, segundo as leis trabalhistas, empregado e contratado são categorias distintas de trabalhadores.

Texto CB1A2-I

 

        A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
        A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
        A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
        Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.

 

UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações). 

Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.

No texto, são apresentados argumentos que justificam a aprovação da Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial na 41.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO. 

Texto CB1A1-II


            O conceito de civilização não pode ser precisamente definido, não apenas por ser um processo evolucionário, mas também por ter se manifestado de formas muito diferentes através dos tempos. Entre as civilizações antigas, havia múltiplas diferenças nas crenças religiosas, nos costumes sociais, nas formas de governo e na criação artística. Contudo, uma faceta de fundamental importância para todas elas era a tecnologia, que, em sentido mais amplo, pode significar a aplicação do conhecimento para finalidades práticas.

            Hoje, a tecnologia é, na prática, sinônimo de ciência aplicada, mas as tecnologias básicas — tais como agricultura, construção, cerâmica, tecidos — foram originalmente empíricas e transmitidas de uma geração para outra, enquanto a ciência, no sentido de pesquisa sistemática das leis do universo, é um fenômeno relativamente recente. A tecnologia foi fundamental, já que proporcionava os recursos necessários para sociedades organizadas, e essas sociedades tornaram possíveis não apenas a divisão do trabalho — por exemplo, entre trabalhadores da terra, oleiros, marinheiros e similares —, como também um ambiente no qual puderam florescer as artes em geral, não necessárias à vida no dia a dia. A maioria dessas artes dependia de alguma espécie de suporte tecnológico: o escultor requeria ferramentas, o escritor necessitava de tinta e de papiro (ou papel, mais tarde), o dramaturgo precisava de teatros especialmente construídos.


Trevor I. Williams. História das invenções: do machado de pedra às tecnologias
da informação. Tradução de Cristina Antunes. Atualização e revisão de William E. Schaaf, Jr.
e Arianne E. Burnette. Belo Horizonte: Gutenberg, 2009, p. 12-13 (com adaptações)

 

Julgue os itens a seguir, referentes a aspectos gramaticais do texto CB1A1-II. 

No segundo período do primeiro parágrafo, a substituição de “havia” por existia manteria os sentidos do texto, mas prejudicaria a sua correção gramatical.

Texto CB1A2-I

 

        A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
        A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
        A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
        Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.

 

UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações). 

Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.

A correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias seriam mantidas caso o segundo período do terceiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: A Conferência
reconhece as variadas circunstâncias de diferentes países; ademais, respeita o desejo que algumas pessoas têm de não participar de todos os desenvolvimentos tecnológicos.

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