De acordo com o Capítulo 2 – Relações com o contratante dos serviços – do Código de Ética dos tradutores e intérpretes – em seu artigo 7° , acordos em níveis profissionais devem ter remuneração
Quanto à formação do profissional tradutor-intérprete de LIBRAS, dois documentos legais tratam do reconhecimento da profissão, são eles: o Decreto 5.626/2005 e a Lei 12.319/2010. É preciso ressaltar, no entanto, que há algumas proposições apresentadas nestes documentos que se distanciam significativamente no que se refere à