De acordo com a Lei Orgânica Municipal, ao Município compete prover tudo que seja de seu peculiar interesse e do bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios.
II. Sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar suas utilizações.
III. Fixar e sinalizar as zonas de silêncio e as de trânsito e tráfego em condições especiais.
Conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de Serrana, o Município tem como competência comum com a União e o Estado, entre outras, a seguinte atribuição:
Nos termos da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, pode ser objeto de delegação:
O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV, que teve sua criação autorizada em 20 de junho de 2005 pela Lei Complementar n. 010, quanto a seu regime jurídico é uma