Acerca do que dispõe a Lei Municipal de Cerquilho, n° 2.207/1999, que traz o Estatuto do Magistério Público Municipal, é certo afirmar:
No mês de setembro de 2017, determinado servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri trabalhou, em todos os 20 (vinte) dias úteis do mês, 1 (uma) hora além de sua jornada regular diária. Além disso, no mesmo mês, o servidor trabalhou 6 (seis) horas no feriado de 7 de setembro e mais 6 (seis) horas no sábado, dia 16 de setembro. Considerando o previsto na Lei Complementar Municipal nº 372/16, o servidor
Servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri está analisando processo que considera possuir grau de dificuldade maior do que aqueles que costumeiramente examina. Como era sexta-feira e ele não havia conseguido terminar o trabalho de análise, e seu chefe imediato havia lhe solicitado uma resposta até a segunda-feira seguinte, a fim de apresentar o resultado no prazo assinalado, o servidor levou o processo para sua casa. Na segunda-feira, o servidor traz a resposta necessária e completa, mas só então informa a seu superior que havia retirado o processo, sem sua anuência, na sexta-feira anterior.
Considerando o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri, o servidor