Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não cumulativo, com a alíquota de 1,65%, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:
1. do IPI.
2. das vendas canceladas.
3. dos descontos incondicionais concedidos.
4. das reversões de provisões.
5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.