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Para efeito de cálculo do PIS/Pasep não cumulativo, com a alíquota de 1,65%, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:

1. do IPI.

2. das vendas canceladas.

3. dos descontos incondicionais concedidos.

4. das reversões de provisões.

5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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