O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
(CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos
Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319,
de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15
de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio
de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como
uma instância que responde, essencialmente, às violações
de direitos humanos. Nesse contexto,
Julgue os itens a seguir, relativos ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), considerando o disposto na Lei n.º 4.319/1964.
O CDDPH é órgão colegiado ao qual compete, entre outras atribuições, promover, nas áreas que apresentem índices mais elevados de violação aos direitos humanos, a realização de inquéritos para investigar as causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo desses direitos.