Após a penhora de imóvel pertencente à empresa executada, Sílvio (exequente) tomou conhecimento da definição das datas da praça e leilão marcados. O valor avaliado do referido imóvel é de R$ 500.000,00 e o valor devido a Sílvio é de R$ 350.000,00, acrescido das custas processuais, recolhimentos previdenciários e demais encargos. Na hasta pública, o bem foi arrematado pelo maior lance, no importe de R$ 400.000,00, sendo pago o sinal de 20%.
Ocorre que o arrematante se arrependeu, preferindo adquirir outro imóvel, deixando de depositar o valor restante em 24 horas, como deveria. Neste caso, de acordo com a CLT,
Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente. Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.
Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.
Na execução trabalhista, é impenhorável o faturamento de empresa porque isso comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades, bem como o próprio emprego de seus trabalhadores.