As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e,
portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho.
A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação
trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em
julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os
trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a
coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo
em torno de 50% do que foi homologado e cobrado.
Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa
correta.
Expedida carta precatória executória numa demanda
trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para
pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de
justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado,
avaliando-o e garantindo o juízo.
Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor,
alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando
a documentação que entende provar que o valor de mercado
do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial
de justiça.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em
vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção
que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar
os embargos.