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Milhares de questões atuais de concursos.

Expedida carta precatória executória numa demanda

trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para

pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de

justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado,

avaliando-o e garantindo o juízo.

Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor,

alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando

a documentação que entende provar que o valor de mercado

do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial

de justiça.

Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em

vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção

que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar

os embargos.

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