A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será
Além de outras atribuições constitucionais, compete ao Tribunal de Contas da União
Na fiscalização de contratos celebrados pelo Poder Público, o ato de sustação será decidido pelo Tribunal de Contas da União