Na seleção da área temática e do objetivo a ser avaliado na Auditoria Operacional, deve-se considerar sua contribuição para a melhoria do funcionamento da Administração Pública.
Entre os critérios técnicos a serem considerados, está
A respeito do planejamento dos trabalhos de auditoria
governamental, da fraude e do erro, dos testes, das técnicas e da
amostragem estatística em auditoria, julgue os próximos itens.
Nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos
de confirmação solicitados pelo auditor.
A respeito do planejamento dos trabalhos de auditoria
governamental, da fraude e do erro, dos testes, das técnicas e da
amostragem estatística em auditoria, julgue os próximos itens.
Se, por erro, a entidade auditada considerar um valor menor
para determinada receita, isso não deve ser considerado como
uma distorção pelo auditor, pois, nesse caso, aplica-se o
princípio da prudência.
Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.
O parecer conclusivo do conselho fiscal ou órgão equivalente de controle interno das autarquias e fundações públicas do DF deve ser elaborado após a prestação de contas junto ao TCDF.
A respeito do relatório de auditoria e da amostragem estatística, julgue os itens seguintes.
Na estrutura do relatório de auditoria, o tópico metodologia, que trata das descrições das técnicas empregadas, deverá constar das considerações finais
Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.
A responsabilidade do auditor governamental inclui avaliar a eficácia, a eficiência, a equidade e a proteção ambiental na aplicação dos recursos públicos, por parte do gestor público, na sua gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional.