A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras
Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e
promove o intercâmbio de informações e de experiências entre
as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são
organizações de auditoria governamental externa, entre elas
tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e
congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai,
ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a
magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases
filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas
EFS.
De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada
típica e indispensável de uma EFS:
Em relação à Declaração de Lima sobre auditoria no setor público, considere:
I. Os serviços de auditoria interna, necessariamente, estão subordinados ao chefe do departamento governamental no qual foram estabelecidos, enquanto a auditoria externa não faz parte da estrutura orga nizacional das instituições que serão auditadas.
II. A auditoria de performance está orientada para o exame do desempenho, economia, eficiência e efetividade da administração pública, cobrindo apenas as operações específicas relacionadas à administração financeira e à contabilidade das entidades governa mentais.
III. Os relatórios de auditoria devem apresentar os fatos e suas avaliações de maneira clara e objetiva, limitando-se ao essencial. A redação dos relatórios deve ser precisa e de fácil entendimento.
IV. A auditoria de recursos de processamento eletrônico de dados deve abranger aspectos, tais como: uso econômico de equipamentos de processamento de dados, utilização de pessoal com habilidade apropriada, prevenção de mau uso e utilidade da informação produzida.
Está correto o que se afirma APENAS em