Um banco que vem atuando autonomamente sem vinculação
a qualquer conglomerado financeiro poderá, nesse
caso, nos termos da Resolução CMN nº 4.433/2015, compartilhar
ouvidoria com a seguinte instituição:
O ouvidor de uma instituição financeira exerce a sua fun-
ção com diligência, procurando resolver a contento todas
as reclamações dos clientes, inclusive recomendando
mecanismos para evitar problemas similares aos já detectados
no curso da sua atividade.
Possuindo parca estrutura administrativa, acumula a resolução
de problemas com a gerência de uma reduzida
equipe e a elaboração de relatórios que, nos termos da Resolução
CMN nº 4.433/2015, devem ser encaminhados a
algumas instâncias, entre as quais o