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Um banco que vem atuando autonomamente sem vinculação
a qualquer conglomerado financeiro poderá, nesse
caso, nos termos da Resolução CMN nº 4.433/2015, compartilhar
ouvidoria com a seguinte instituição:
Órgão autorizado a funcionar pelo Banco Central.
Sociedade de capital aberto autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Associação de classe à qual seja filiado.
Banco vinculado a qualquer grupo financeiro nacional.
Sociedade especializada em relações com terceiros.
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