O artigo 61 da Lei nº 12.378/2010 instituiu, no âmbito dos CAUs de todas as unidades da federação, a Comissão de Ensino e Formação, de natureza:
A Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 28, V, define que a entidade competente para homologar os Regimentos Internos e as prestações de contas dos CAUs é:
Conforme o artigo 32, §10 da Lei nº 12.378/2010, o número de arquitetos e urbanistas inscritos no CAU de um Estado da federação brasileira determina a proporção de Conselheiros ali existentes. Desta forma, o CAU/UF que dispõe de sete Conselheiros está na seguinte faixa de arquitetos e urbanistas inscritos:
Sobre as finalidades e atributos do CEAUCAU/RJ, de acordo com a Lei nº 12.378/2010 e o Regimento Interno do CAU/RJ, não é correta a seguinte afirmativa: