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A Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 28, V, define que a entidade competente para homologar os Regimentos Internos e as prestações de contas dos CAUs é:
( ) Controladoria Geral da União
( ) Tribunais de Contas dos Estados
( ) Conselhos Diretores dos CAUs/UF
( ) Secretaria Especial da Receita Federal
( ) Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR
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