Julgue os itens subsequentes com base no Código de Ética Profissional dos Psicólogos e na resolução CFP 007/2003.
Veda-se ao psicólogo a emissão de documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.
O Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP N° 007/2003) aponta que o relatório ou o laudo psicológico, em relação à sua Estrutura, deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens. No item 4 ? Análise ? consta que o psicólogo