LL é aposentada pelo regime geral de previdência, recebendo o valor correspondente através de repasse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três meses após receber a primeira parcela de sua aposentadoria, recebe, por telefone, várias ofertas de empréstimos mediante
consignação em folha. Após consultar familiares, LL não aceita qualquer empréstimo. Para sua surpresa, dois meses após, o comprovante de pagamento de sua aposentadoria é remetido, constando desconto em decorrência de empréstimo consignado. Tendo em vista o fato,
dirige-se à agência do INSS que lhe informa qual banco requereu a inscrição do empréstimo para pagamento mediante consignação. A aposentada apresenta requerimento ao banco para apresentar os documentos pertinentes ao empréstimo, sem qualquer resposta.
Nos termos da Resolução CMN no 3.694/2009, as instituições financeiras, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar
DD é estudante universitário na área de Ciências Exatas e participa de núcleo que constrói sistemas operacionais para facilitar a vida cotidiana. Um dos projetos é destinado a viabilizar a virtualização das atividades financeiras, buscando extinguir os atos físicos, inclusive moedas. O
Banco LL realiza contrato com a Universidade que lidera o projeto e cria um setor para aplicar os programas criados. Em decorrência disso, seleciona vários clientes e estabelece condições para que todos os atos financeiros possam ser realizados por computadores e aparelhos celulares mediante criptografia, que confere segurança ao modelo.
Nos termos da Resolução CMN nº 3.694/2009, as instituições financeiras, ao proporcionar aos clientes esses serviços,
Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN nº 3.694/2009.
O envio de cartão de crédito ao cliente de instituição financeira, sem prévia solicitação, é considerado como prática irregular (vedada) de acordo com a resolução em apreço.
Conforme a Resolução n° 3.694/2009, é vedado às instituições financeiras:
A Resolução nº 3.694/2009 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato visível, informações relativas
Em conformidade com a Resolução no 3.694/2009, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos, a adoção de procedimentos que assegurem:
A Resolução CMN nº 3.694 assegura aos clientes e usuários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
I. o recebimento de cópias simplificadas de contratos, exceto de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.
II. a redação de contratos e documentos clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado de forma a permitir o entendimento do conteúdo e demais condições.
III. o direito a informações por parte destas instituições financeiras, relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
IV. a facilidade de acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
V. a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, não sendo obrigatório as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e sigilo das transações realizadas.
Está correto o que se afirma APENAS em