Na classificação da despesa pública por função e subfunção, as subfunções são diretamente relacionadas a funções específicas, no entanto é possível combiná-las a funções diferentes.
Das subfunções a seguir, aquela diretamente associada à função 02 – Judiciária é:
Quanto ao orçamento público e ao sistema tributário nacional, julgue o item a seguir.
É permitida a vinculação pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de receitas próprias geradas pelos impostos de sua competência para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.