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No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois
desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.

Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores

Em relação à jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, em matéria processual,

O excerto “passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia" e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão". (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere

Em relação à técnica de julgamento ampliado em caso de resultado não unânime, é correto afirmar:

A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime

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