Em cada terreno, dependendo da zona, pode-se construir um máximo de metros quadrados. Quando o proprietário quiser construir a mais poderá comprar do município o direito de fazêlo, desde que este aumento de construção não prejudique a infraestrutura e os equipamentos urbanos. A quantidade que pode ser comprada em cada zona, chamada de estoque, é limitada, e os recursos arrecadados com a venda do direito de construir a mais são destinados a obras sociais.
Com base nessa diretriz de ocupação do solo urbano, julgue o item que se segue.
O instituto a que se refere o texto acima, introduzido na legislação brasileira pelo Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), corresponde ao direito de preempção.
A Lei Federal n° 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade, oferece aos municípios um conjunto de instrumentos de política urbana e institui vários
instrumentos de gestão urbana e fundiária. O instrumento que institui o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma
estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística, é chamado de:
Em face do disposto no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001), considere as assertivas abaixo:
I. Além das cidades com mais de 20 mil habitantes, o plano diretor também é obrigatório no caso de Municípios que integrem áreas de especial interesse turístico.
II. Incorre em improbidade administrativa o Prefeito que aplicar os recursos obtidos mediante outorga onerosa do direito de construir na criação em programas de regularização fundiária.
III. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, a intervenção do Ministério Público é obrigatória apenas quando envolver direitos de incapazes e o procedimento a ser observado é o rito ordinário do Código de Processo Civil.
Está correto o que se afirma em
Na elaboração e implementação do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade, as Operações Urbanas Consorciadas - realizadas pelo poder público em parceria com empresários e investidores - requerem, para sua aplicação, a estruturação de um núcleo que integre as áreas jurídicas, de urbanismo, finanças e obras. NÃO está(ão) de acordo com os instrumentos exigidos pelo Estatuto da Cidade a