A penalidade aplicada ao profissional de Administração que for reincidente na mesma infração, das previstas no Art. 16º da Lei nº 4769/65, praticada dentro do prazo de cinco anos após a primeira infração, será a seguinte:
A renda do Conselho Federal de Administração é constituída por doações e legados, subvenções, rendimentos patrimoniais e mais a seguinte, recebida dos Conselhos Regionais:
Para ser um profissional de Administração, é necessário que o interessado seja bacharel em Administração, em Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou equivalente, diplomado em Curso Superior de Tecnologia ou Sequencial, conexos à Administração, ser mestre ou doutor em Administração; no nível médio, ser Técnico de Administração. E de acordo com o Art. 14º da Lei nº 4769/65, para exercer a profissão é necessário mais o seguinte:
Os Conselhos Regionais de Administração, de acordo com a Lei nº 4769/65, têm por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração, fiscalizar o exercício da profissão de Administrador em sua jurisdição e mais, dentre outras, a seguinte:
A Resolução Normativa CFA nº 462 institui o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas junto ao Sistema. E correto afirmar sobre o registro do Profissional de Administração:
O Regulamento de Fiscalização do Sistema CRA/CRAs determina que as atividades de fiscalização sejam exercidas por fiscais integrantes do quadro efetivo de empregados dos Conselhos Regionais de Administração. Estes fiscais têm, dentre outras, a seguinte atribuição:
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item.
Os Conselhos Regionais aplicarão penalidades aos infratores, podendo ser, entre outras, a de multa de 5% a 50% do maior salário mínimo vigente no País
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. Os Conselhos Regionais aplicarão penalidade aos infratores, que poderá ser, entre outras, a suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegurando‐lhe ampla defesa.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. A falta do registro não torna ilegal o exercício da profissão de técnico de administração.