A Lei Complementar no 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que
Suponha que o Governador do Distrito Federal vete o texto integral de um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Legislativa. De acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, referido veto
Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,
No âmbito do Distrito Federal, durante a tramitação de projeto de lei,