O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/1994) assinala que os cargos de provimento permanente da administração pública estadual, das autarquias e das fundações públicas serão organizados em grupos ocupacionais, integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei. Segundo o referido Estatuto, o conceito técnico-legal de “quadro” é definido como:
As gêmeas Clarice e Constância foram aprovadas em concurso público para cargo efetivo de nível superior do Estado da Bahia, no qual alcançaram a estabilidade. No exercício das respectivas atribuições, cada uma delas violou dever funcional distinto. Clarice reincidiu em falta punível com advertência, enquanto Constância procedeu de forma desidiosa.
Após o devido processo administrativo disciplinar em cada caso, foi aplicada a penalidade de suspensão por trinta dias para Clarice e de demissão para Constância. As duas estão profundamente preocupadas com a adequação das sanções, bem como com os respectivos registros funcionais e efeitos das mencionadas penalidades, notadamente porque estavam decididas a estudar para o concurso de auditor estadual de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação dos Tribunais Superiores e do disposto na Lei estadual nº 6.677/1994 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que: